O juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP), condenou Luciano Hang a pagar R$ 20,9 mil de indenização ao reitor da Unicamp, Marcelo Knobel, e a publicar uma retratação nas redes sociais. O motivo é uma publicação feita pelo empresário catarinense, em julho do ano passado, em que acusou o reitor de gritar “Viva la Revolução” durante uma cerimônia de formatura, da qual ele não participou.
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"Unicamp final ano passado amigo meu acaba de contar foi formatura sobrinho no final o Reitor grita: "Viva la Revolução" e depois dizem que nossas universidades não estão contaminadas? Vá pra Venezuela Reitor FDP", escreveu o empresário.
De acordo com o processo, testemunhas confirmaram que a tal frase foi dita por um dos membros da mesa de autoridades. Há dúvidas, no entanto, sobre o conteúdo. Uma das pessoas ouvidas afirmou que, na verdade, foi dito “Viva a resistência”. Em todo o caso, o reitor não estava presente.
O juiz considerou que a publicação de Hang “procura atribuir-lhe (ao reitor) a pecha de radical e extremista – alguém que, em evento acadêmico, manifesta uma posição política, sem qualquer relação com o contexto em que se encontra, sendo incapaz de dissociar sua suposta opção ideológica dos deveres inerentes ao cargo que ocupa”, e classificou como “absurda e gratuita ofensa” o termo “Reitor FDP".
O magistrado não acatou, no entanto, o pedido de indenização feito pela universidade. Considerou que não houve ofensa em relação à instituição, chamada de “contaminada” pelo empresário.
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A assessoria jurídica de Hang informou que vai recorrer da decisão. Os advogados avaliam que o empresário exerceu sua liberdade de expressão.
Veja a nota de Hang
“A Sentença do Juiz MAURO IUJI FUKUMOTO da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas afastou o pedido de indenização formulado pela UNICAMP. Na avaliação jurídica do Escritório que representa o SR. LUCIANO HANG, isso reforça a ilegalidade de o Reitor ter sido representado nesta ação por advogados da Universidade Pública, com o claro objetivo de obter benefício próprio (indenização).
O SR. LUCIANO HANG entende que apenas exerceu a sua liberdade de expressão, de modo que recorrerá de parte da decisão que fixou dano moral e determinou a retratação. De todo modo, é lamentável que não tenha existido a necessária independência entre público e privado, tendo o Sr. Marcelo Knobel utilizado dos recursos públicos (advogados da Universidade) em demanda particular”.
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