A Justiça Federal em Santa Catarina negou um pedido de liminar do ex-corregedor Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Wendel Benevides Matos, para ser reconduzido ao cargo. Ele alega que perdeu a função sem justa causa e que a exoneração é ilegal porque sua nomeação em novembro de 2021, pelo governo Bolsonaro, previa mandato de dois anos como corregedor.
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Wndel Benevides Matos foi exonerado em 5 de abril pelo novo comando nacional da PRF, sob suspeita de “parcialidade na função” e falta de confiança. Desde então, foi transferido de Brasília para a Universidade Corporativa da PRF, em Florianópolis.
A exoneração de Matos usou como base em um parecer da Controladoria Geral da União (CGU) sobre a atuação da Corregedoria da PRF nos eventos que envolveram a corporação no segundo turno das eleições presideiciais. Cabia ao controlador avaliar os bloqueios de fiscalização das estradas no Nordeste por policiais rodoviários, que teriam dificultado o acesso de eleitores aos locais de votação, e a contenção das manifestações que fecharam rodovias após a divulgação do resultado da eleição. Santa Catarina foi o estado mais afetado pelo fechamento de estradas.
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A suspeita que recaiu sobre Wendel Benevides Matos, segundo a CGU, é de que ele tenha agido parcialmente e mantido a Controladoria inerte para proteger o então diretor geral da PRF, Silvinei Vasques, que é alvo de investigações.
No pedido de liminar à Justiça Federal em Santa Catarina, o ex-corregedor diz que sua exoneração ocorreu de forma punitiva, sem justa causa, e solicita a recondução ao cargo ou o restabelecimento do salário inerente à função, com gratificação e auxílio moradia em Brasília, além de transferência para o Distrito Federal.
Na decisão, o juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, da 5ª Vara Federal de Blumenau, deu prazo de 30 dias para que o ex-corregedor apresente provas de suas alegações antes da análise do mérito.
“A situação, notadamente quando se aventa perseguição política na decisão administrativa, recomenda a prudência de se abrir o contraditório e admitir a produção de provas antes de firmar decisão”.
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Wrndel Benevides Matos ainda pode recorrer. Em abril, ele teve o mesmo pedido de recondução ao cargo negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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