O Supremo Tribunal Federal começou a julgar na última semana uma ação que definirá os limites de atuação das guardas municipais – um impasse na segurança pública que tem sido alvo frequente de divergências jurídicas ao longo dos anos. O julgamento é de repercussão geral, ou seja, o que for decidido pelos ministros do STF valerá para todo o Brasil.

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A ação foi movida pela Câmara de Vereadores de São Paulo (SP), contra uma decisão do Tribunal de Justiça local que considerou ilegais artigos da legislação municipal que previam patrulhamento ostensivo pela Guarda Metropolitana.

Essa discussão não é inédita na Justiça. Ocorre que a Constituição Federal diz que as guardas têm a função de resguardar o patrimônio publico. Aí estão incluídas escolas, praças e outras estruturas. Mas o Estatuto das Guardas amplia essa prerrogativa – o que passou a pautar uma série de discussões sobre atribuição.

Ao longo dos anos, muitos municípios em todo o país montaram as próprias guardas. Oficialmente, elas respondem à falta de efetivo crônica nas polícias estaduais. Na prática, tornaram-se também um instrumento político para os prefeitos, uma maneira de demonstrar atuação efetiva em uma área sensível como a segurança pública. Não por acaso, as GMs foram assunto nas campanhas municipais em quase todas as regiões do Estado.

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Só que a insegurança jurídica sobre as atribuições das guardas, que invadem cada vez mais as atribuições das polícias – armadas até com fuzis, o que é bastante criticado pelos especialistas – já gerou uma série de problemas, como a anulação de processos de tráfico de drogas, or exemplo, porque a apreensão de entorpecentes ocorreu em buscas pessoais ou domiciliares que, em tese, não caberiam à GM fazer.

O relator do caso que colocará fim à discussão, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto pela constitucionalidade das atribuições de policiamento preventivo e prisão em flagrante – ou seja, autorizando as guardas municipais a desempenharem funções que são próprias da polícia militar. Mas a expectativa é que o assunto não alcance unanimidade

A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) e a Associação de Oficiais Militares de Santa Catarina (Acors) – que atua como amicus curiae na ação – foram representadas pelo escritório catarinense Baratieri Advogados. O diretor de Assuntos Legislativos da Feneme, coronel Elias Miler da Silva, fez a sustentação oral, defendendo a inconstitucionalidade no avanço de atuação das guardas sobre atribuições da PM.

O julgamento será retomado no dia 6 de novembro pelo Supremo.