A Justiça negou um pedido de liminar do deputado estadual Kennedy Nunes (PTB) para limitar o uso de aeronaves do Estado pelo governador Carlos Moisés (Republicanos). Na decisão, o juiz Laudemir Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, considerou a utilização dos aviões regular e justificada para garantir a segurança do chefe do Executivo – mesmo em viagens de turismo ou compromissos políticos.
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Kennedy Nunes recorreu à Justiça após denúncia do deputado Bruno Souza (Novo), confirmada pela coluna, de que o governo requisitou a aeronave do Corpo de Bombeiros 28 vezes desde agosto do ano passado. Inclusive em uma viagem do governador a Brasília para assinar filiação ao Republicanos, e em dois voos para Bonito (MS). Na ação, o parlamentar pediu para que Moisés fosse proibido cautelarmente de usar os aviões em viagens de turismo e de cunho político.
Moisés usou avião dos Bombeiros para assinar filiação em Brasília
Na decisão, o magistrado levou em conta um decreto estadual de 2005, que libera o uso das aeronaves pelo governador em SC, e comparou às regras vigentes em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, onde os voos estão autorizados mesmo em missões não oficiais.
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“Não há sentido na separação das equipes e dos bens que devem garantir a segurança do Chefe do Executivo, cumprindo ou não compromissos de governo. Afinal, ainda que em momentos de lazer ou folga, o chefe do Poder Executivo conserva essa condição durante todo o mandato”, afirmou o juiz.
O magistrado considerou, ainda, que as aeronaves podem ser utilizadas mesmo durante a campanha eleitoral, desde que os gastos sejam ressarcidos pelos partidos, federação ou coligação.
Autor da ação, o deputado Kennedy Nunes pode recorrer da decisão sobre o pedido de liminar. O processo ainda passará pela análise de mérito na Justiça.
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