Balneário Camboriú é a primeira cidade de SC a conseguir liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permitiu a utilização de dados preliminares do Censo 2022 para o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A mudança fez com que a cidade perdesse R$ 1 milhão no primeiro repasse deste ano, que ocorreu no dia 10 de janeiro.
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Ocorre que o FPM é calculado de acordo com os dados populacionais, e a prévia do Censo indicou uma população menor do que o previsto em Balneário Camboriú e pelo menos outras 14 cidades de Santa Catarina. O município recorreu à Justiça Federal alegando que o cálculo só poderia ser refeito com os dados do Censo consolidados.
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A liminar foi concedida pelo juiz Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal de Itajaí. “Em conformidade com a legislação vigente, para que haja redução no coeficiente de distribuição do FPM em relação a algum município, é necessária a atualização dos dados com base em um novo censo demográfico. Até a sua confecção, devem ser utilizados os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício anterior”, decidiu o magistrado.
“Por interpretação lógica, o novo censo demográfico deve estar finalizado, não sendo coerente entender pela possibilidade de reduzir orçamento municipal com base em dados parciais, cuja alteração é praticamente certa”, considerou o juiz. “Fere os princípios da legalidade, ampla defesa, contraditório e razoabilidade conceder aos municípios o prazo de 30 dias para contestar a decisão, mas já dar a ela efeitos plenos, com impactos imediatos em seus orçamentos”, concluiu.
A decisão serve de parâmetro para demandas judiciais de outros municípios de SC, que também tiveram corte no repasse do FPM. A liminar é válida até que o IBGE finalize o censo e nova decisão normativa seja publicada pelo TCU. A União tem prazo de 20 dias para complementar o repasse de janeiro.
A União ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
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