Uma liminar concedida pela juíza Camila Coelho suspendeu o decreto da prefeitura de Brusque, que autorizava a reabertura do comércio a partir desta quarta-feira (8). A decisão foi publicada pouco antes da meia-noite, pelo plantão judiciário. Caso descumpra a liminar, a prefeitura está sujeita a pagar de R$ 50 mil a R$ 800 mil de multa.
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A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Além de suspender do decreto, a magistrada determinou que o município cumpra as deliberações do Estado sobre as medidas de quarentena. A Justiça enviará ofícios à Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal, para que fiscalizem o cumprimento da liminar.
Na decisão, a juíza afirma que os municípios têm competência para editar decretos que incluam restrições epidemiológicas e sanitárias numa situação como a da pandemia de coronavírus. "Todavia, é evidente que os decretos municipais não podem violar as determinações constantes dos decretos estaduais, sobretudo autorizando atividades proibidas pelo Estado".
A magistrada ressalta, ainda, que a autorização para a abertura do comércio, em Brusque, poderia representar "grave risco à saúde pública". A cidade tem 10 casos de covid-19 confirmados pelo último boletim do Governo do Estado.
O município ainda pode recorrer da decisão.
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