A Justiça Federal concedeu uma liminar que proíbe a prefeitura de Itajaí de autorizar e conceder licenciamento ambiental a projetos de novos prédios que provoquem sombra na faixa de areia na Praia Brava. A decisão é do juiz Charles Giacomini, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
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A decisão proíbe obras que provoquem sombra antes das 17h, de acordo com o nível de insolação que a praia recebe no inverno. A liminar não inclui construções que já estão em andamento.
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Dois pontos foram levados em conta pelo magistrado: o impacto da sombra sobre a vegetação de restinga, que é área de preservação permanente, e a qualidade da praia para uso coletivo da população. O juiz considerou que, se não houver intervenção, o dano será permanente.
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“Veja-se o emblemático caso da vizinha cidade de Balneário Camboriú. Qualquer pessoa da região sabe que a orla da praia teve o seu potencial de uso recreativo comprometido pelo sombreamento ao longo das últimas décadas. Esta consequência deverá ser suportada para sempre, por toda a sociedade, para o benefício de poucos. A irreversibilidade dos fatos é evidente. Uma vez construídos, os prédios não são demolidos. Não parece razoável permitir que a mesma situação ocorra em Itajaí”, escreveu o juiz na decisão.
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A ação foi movida pelo procurador da República Marcelo Godoy. Nela, ele alega que estão comprovados os impactos negativos do sombreamento sobre a biota local, as condições sanitárias, paisagísticas e a qualidade de vida da população.
A prefeitura de Itajaí alegou à Justiça que “não há comprovação científica” de que a sombra cause danos à restinga e que as leis brasileiras não proíbem construções em razão do sombreamento. O município pode recorrer da liminar.
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