Uma liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis garante aos policiais civis associados ao Sinpol o direito de terem o tempo de serviço durante a pandemia contabilizado para obtenção de licença prêmio e abono de permanência – um adicional que é pago aos policiais que já se aposentaram e continuam trabalhando.

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A ação foi movida pelo sindicato para questionar a Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu contrapartidas para que os estados pudessem contar benefícios financeiros por parte da União. No entendimento do juiz Jefferson Zanini, a suspensão de contagem de tempo para obtenção dos benefícios interfere na competência dos estados em relação ao regime de pagamento de seus servidores.

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“Refoge à lógica jurídica impedir a concessão de vantagens pessoais aos servidores públicos, mesmo no período da pandemia, se não forem ultrapassados os limites de despesa com pessoal vinculados à receita corrente líquida, conforme estabelecem os arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Desse modo, a inexistência de risco ao equilíbrio fiscal impede a suspensão de direitos funcionais dos servidores públicos”, afirma o magistrado.

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O juiz avalia, ainda, que a contagem de período aquisitivo não significa, necessariamente, aumento de despesa para O Estado. O entendimento é de que ele dá direito aos benefícios, mas cabe à administração pública definir como, e quando, esse benefício poderá ser usado – sem comprometer os cofres públicos, se for o caso.

A responsabilidade pela ação é do diretor jurídico do Sinpol, Paulo de Abreu. A decisão inclui apenas os policiais civis vinculados ao sindicato.  

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