Um pedido de liminar para suspender o resultado da primeira etapa da eleição de reitor e vice-reitor na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) – a consulta à comunidade acadêmica – foi negado no fim da tarde desta terça-feira (3) pelo juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4).

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A ação questionava os critérios de votação. No entendimento do magistrado, por se tratar de uma consulta informal, sem caráter deliberativo, a comunidade acadêmica pode escolher qualquer processo de votação. A ação contestou o modelo paritário.

“Por se tratar de procedimento com caráter meramente informativo, facultativo e não vinculante, sem regramento previsto em lei, a consulta informal com voto paritário não implica ilegalidade manifesta. Tal procedimento – que, inclusive, amplia a legitimidade democrática da escolha – se respalda na autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial da instituição, conforme dispõe o art. 207 da Constituição Federal”, registrou o magistrado.

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