Duas decisões judiciais atenderam a Procuradoria Geral do Estado e derrubaram as liminares – uma do Tribunal de Contas, outra da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital – que haviam suspendido a polêmica obrigatoriedade de quórum mínimo na eleição para diretores das escolas estaduais de Santa Catarina, que ocorre neste domingo (3) e segunda-feira (4).
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Com a decisão, o Governo do Estado terá o poder de indicar diretores por conta própria nas escolas onde a eleição não tiver pelo menos 50% de presença dos três grupos com direito a voto – estudantes, professores e pais ou responsáveis.
A cautelar do TCE era resultado de uma representação da deputada Luciane Carminatti (PT) e foi derrubada pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Denise Francoski e pelo juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Já a decisão judicial que suspendia o quórum mínimo, também do juiz Jefferson Zanini, era em resposta a uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinte). A liminar foi derrubada pelo Tribunal de Justiça.
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As duas cautelares levavam em conta que a possibilidade do Estado indicar diretores biônicos, não eleitos pela comunidade escolar, fere o princípio constitucional da democracia na gestão escolar e os planos nacional e estadual de educação.
Ainda cabe recurso, o que significa que é possível uma mudança de última hora antes das eleições neste domingo.
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