A ‘lei antilatido’ aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores de Penha, que foi vetada pelo prefeito Aquiles da Costa (MDB), é inspirada na legislação federal que trata das contravenções penais – os chamados “crimes de menor potencial ofensivo”. Editada na década de 1940, a lei nacional diz que o barulho dos animais pode configurar perturbação ao sossego.
Continua depois da publicidade
> Cinco leis envolvendo animais que causaram polêmica em SC
> Lei que proíbe cachorro de latir em SC viraliza; veja memes
O advogado Luiz Carlos Ávila Junior, doutorando em Direito Constitucional, afirma que, embora a legislação esteja em vigor, na prática é muito difícil comprovar que latidos de cachorro, por exemplo, sejam suficientes para causar perturbação ao sossego. Isso significa que raramente alguém é efetivamente processado por causa do barulho dos animais.
_ São situações muito específicas, não faz sentido o município legislar a respeito – comenta.
Continua depois da publicidade
A advogada Ana Selma Moreira, ativista pelos direitos dos animais, explica que o risco de leis como a que foi aprovada em Penha é expor os bichinhos a maus-tratos. O que, a propósito, é um crime previsto na legislação brasileira, bem mais grave do que a perturbação ao sossego.
– O que me deixa temerosa, em relação a essa proposta (de Penha), é que esse tipo de dispositivo coloca os animais em risco de maus-tratos e violação dos direitos fundamentais.
> Cachorro que esperava há três anos pelo dono em pátio de hospital morre atropelado
> Vídeo: conheça Berlim, o cão que furta pet shops em Balneário Camboriú
Ela lembra que os cachorros são serem independentes, que os tutores não conseguem controlar. E alerta que a ameaça de punição para os tutores dos cães barulhentos pode levar a situações como a mutilação das cordas vocais, envenenamentos e abandono.
– Animais têm direitos fundamentais, são protegidos pela legislação brasileira – ressalta a advogada.
Continua depois da publicidade
Em Santa Catarina, há um peso a mais no direito dos animais. Cachorros, gatos e cavalos são considerados seres senscientes – ou seja, com sentimentos como dor, fome e frio. Isso torna ainda mais grave qualquer lei que favoreça maus-tratos.
Em Penha, a legislação aprovada por unanimidade pelos parlamentares prevê multa de R$ 23 mil para os tutores que permitirem que os animais façam barulho. A lei fala em perturbação ao sossego, e também penaliza “gritaria e algazarra”, “profissão ruidosa” ou abuso de “instrumentos sonoros ou sinais acústicos” – como os alarmes, por exemplo.
A expectativa é que o veto do prefeito seja analisado na próxima segunda-feira (31) pela Câmara de Vereadores. O vereador Everaldo Dal Posso, autor do projeto de lei, não foi localizado pela coluna para falar sobre o caso.
O canal do Telegram e receba tudo o que sai aqui no blog. É só procurar por Dagmara Spautz – NSC Total ou acessar o link: https://t.me/dagmaraspautz
Continua depois da publicidade