O governador Carlos Moisés não deve se opor à lei, aprovada pela Alesc, que libera o ensino domiciliar em Santa Catarina. O projeto, que não estava na pauta, foi votado em dois turnos na quarta-feira (27), e agora segue para análise do governo. Moisés pretende assinar a sanção nos próximos dias.
Continua depois da publicidade
Receba as principais notícias de Santa Catarina pelo Whatsapp
O assunto, no entanto, deve continuar em discussão no Estado. Levando em conta as discussões que permearam o projeto, a tendência é que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingresse com ação na Justiça questionando a constitucionalidade da lei após a sanção do governador.
Deputados rejeitam Previdência Complementar e Moisés sofre derrota na Alesc
Anderson: Previdência para deputados em SC mostra que a mamata não acabou
Continua depois da publicidade
Isso já havia sido alertado em um parecer conjunto dos Centros de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade e da Infância e Juventudedurante, que foram apresentados à Alesc na audiência pública realizada em agosto pela Comissão de Educação. Entre outras questões, o MPSC pontuou que, embora o STF tenha decidido por maioria que o homeschooling não é inconstitucional no Brasil, a prática depende ainda de regulamentação federal, com alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LBD).
Por que o alargamento da praia em Balneário Camboriú atraiu tubarões
Na prática, significa que a educação domiciliar poderá ser regulamentada no Brasil – mas isso tem que ser feito no âmbito federal, e não por estados ou municípios. Foi com esse entendimento que o governo do Rio Grande do Sul vetou uma lei semelhante à que foi aprovada pela Alesc.
Como era Balneário Camboriú no passado? Veja fotos do antes e depois da cidade
Em setembro, o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) emitiu uma nota crítica às leis locais que têm sido aprovadas por estados e municípios, que desconsideram a necessidade de regulamentação federal. “Trata-se, na verdade, de questão que envolve a estrutura medular da educação brasileira e (…) compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Essa conclusão é até intuitiva: basta pensar na insegurança jurídica que ocorrerá caso algum estudante tenha de mudar de domicílio de um Estado que autorize o ensino domiciliar para outro que não o permita, ou que seja aprovado em uma universidade de outra Unidade da Federação no mesmo contexto. Como será validado o título (“domiciliar”) deste aluno no novo Estado? Portanto, causa preocupação a recente aprovação de leis estaduais e municipais que autorizam e regulamentam, à revelia da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e de expressa decisão da Suprema Corte, o ensino domiciliar”.
O MPSC tende a aguardar o posicionamento do Governo do Estado para então se movimentar. A coluna apurou que o órgão também avalia tomar medidas em relação à lei aprovada em Chapecó, e sancionada pelo prefeito João Rodrigues (PSD), que autoriza o homeschooling na cidade.
Continua depois da publicidade
Participe do meu canal do Telegram e receba tudo o que sai aqui no blog. É só procurar por Dagmara Spautz – NSC Total ou acessar o link: https://t.me/dagmaraspautz