A lei que obriga as operadoras das travessias de ferry boat a aceitarem pagamento em cartão e PIX foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (31).

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Aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa no fim do ano passado, a nova lei, de autoria da deputada Paulinha, abrange travessias como a de Itajaí a Navegantes, onde atualmente apenas o pagamento em dinheiro é autorizado.

O texto obriga as empresas concessionárias do serviço público de transporte hidroviário, fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa ou ferry boat, de propriedade do Estado, de municípios ou da iniciativa privada, a receber o pagamento da tarifa por PIX ou cartão de débito ou de crédito, de todas as bandeiras existentes no território nacional.

Também está previsto na legislação que sejam instaladas placas de sinalização que orientem os usuários do serviço sobre a possibilidade de pagar nestas modalidades. A critério da concessionária, poderão ser disponibilizados guichês específicos e identificados para o pagamento de tarifa por PIX ou por cartão.

Com a sanção da lei, as empresas que ofertam esse serviço em Santa Catarina devem fazer as adequações necessárias para atender a legislação. O Procon Estadual será responsável pela fiscalização, aplicando notificações e multas caso seja necessário.

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