A lei que autorizou municípios de todo o país a estabelecerem as próprias regras para autorizar construções nas margens dos rios em áreas urbanas foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida por quatro partidos – PSB, PSOL, PT e Rede – questiona a flexibilização, que foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 29 de dezembro.

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A nova lei tem DNA catarinense. O projeto original é do deputado Rogério Peninha (MDB), e o relator foi o deputado Darci de Matos (PSD). O texto, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 20 de dezembro, retira os efeitos do Código Florestal sobre margens de rios em áreas urbanas. O Código estabelecia distância mínima de 30 metros para novas construções.

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A alteração na legislação tramitou a jato no Congresso Nacional, e a hipótese de judicialização já vinha sendo levantada por pesquisadores e especialistas da área ambiental. O entendimento é de que a flexibilização aumenta o risco de ocupação e desmatamento das margens, que são áreas ambientalmente sensíveis e diretamente ligadas ao risco de desastres climáticos, como enchentes. Esse é um dos argumentos usados pelos partidos para sustentar a ação.

A judicialização da lei deve suspender a tramitação de legislações locais nos municípios de SC. Uma das cidades mais adiantadas em criar as próprias regras para as margens de rios em áreas urbanas no Estado é Joinville, onde um projeto de lei está em análise na Câmara dos Vereadores.

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