O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou improcedente em julgamento nesta quarta-feira (18), por 12 votos a 10, a ação movida pelo PSOL contra a lei que serviu de “cavalo de Tróia” para instituir o programa Escola Sem Partido no Estado. O relator, desembargador Alexandre D’Ivanenko, foi vencido pela maioria. Ele votou pela inconstitucionalidade da lei.
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Quem abriu divergência foi o vice-presidente do TJSC, desembargador Altamiro de Oliveira, que considerou não haver relação entre a lei em vigor em SC e as leis que tratam da Escola Sem Partido, que vêm sendo derrubadas, uma a uma, pelo Supremo.
Nas manifestações dos desembargadores, houve falas favoráveis e contrárias ao texto legal. O desembargador Jaime Ramos, por exemplo, ressaltou aos demais que se trata de uma lei “nada inocente, mas ideológica”.
Julgamento da “Escola sem Partido” em SC tem voto de inconstitucionalidade e interrupção
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Por outro lado, o desembargador Saul Steil, que votou pela constitucionalidade, disse que há “viés ideológico” nas escolas e universidades.
O que diz a lei
A lei estadual prevê que durante a semana de 8 a 14 de agosto, anualmente, seja “ampliado o conhecimento de crianças e adolescentes sobre o direito de liberdade de aprender conteúdo politicamente neutro” e os estudantes sejam orientados sobre “atitudes a serem tomadas no caso de violação dos direitos”.
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Diz ainda que, “ao tratar de questões políticas, sociais, culturais, históricas e econômicas, o professor apresentará aos estudantes, de forma equitativa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito”.
A legislação também estabelece que os pais ou responsáveis tenham “acesso aos conteúdos programáticos das disciplinas escolares e do enfoque dado aos temas ministrados”, e que sejam respeitadas as “convicções políticas, ideológicas, morais e religiosas” da família dos estudantes, entre outras regras.
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A lei foi aprovada pela Alesc e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em fevereiro deste ano. A autoria é da deputada Ana Campagnolo (PL), que chegou a lançar um disque-denúncia contra professores em 2019. A “iniciativa” da parlamentar foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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