O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu os efeitos da lei municipal que autorizou o ensino domiciliar em Chapecó, sancionada em outubro pelo prefeito João Rodrigues (PSD). O desembargador Salim Schead dos Santos aceitou pedido de cautelar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que questiona a lei em uma ação direta de constitucionalidade (Adin).
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A ação foi movida pelo Centro de Controle da Constitucionalidade do MPSC, com o argumento de que a lei avançou sobre diretrizes e bases da educação – tema sobre o qual, segundo o Ministério Público, não cabe ao município legislar.
“Mostra-se, portanto, de toda pertinente a alegação inicial de que a edição de lei municipal regulamentando a matéria – inserida no conceito de diretriz e base de educação – possa ter violado o sistema de competências legislativas previsto na Constituição da República, incorporado, porque obrigatório, em nossa Constituição do Estado de Santa Catarina”, afirmou o desembargador na decisão.
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A cautelar sinaliza que a ação movida pelo MPSC contra a lei estadual que autorizou o ensino domiciliar em Santa Catarina, sancionada pelo governador Carlos Moisés no início de novembro, pode seguir o mesmo entendimento no TJSC.
A prefeitura de Chapecó ainda pode recorrer.
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