O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) proibiu nesta segunda-feira (21) os trabalhadores portuários do Porto de Imbituba de fazer greve. A ação foi movida pelo Sindicato dos Operadores Portuários, diante de uma pralisação agendada para esta terça-feira (22). Na avaliação do desembargador Wanderley Godoy Junior, há abuso do direito à greve quando ela é utilizada para “fins políticos”.

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Os trabalhadores portuários anunciaram adesão a um movimento da categoria contra alterações na Lei dos Portos, de 2013. O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, permite, entre outras alterações, o fim da exclusividade para os trabalhadores portuários avulsos (TPAs) nos portos públicos.

Hoje, a legislação determina que nos portos públicos – caso de Imbituba, Itajaí e São Francisco do Sul – as operações sejam tocadas pelos trabalhadores avulsos, que são chamados por escala. O regime é diferente dos terminais privados, onde a contratação é via CLT.

A decisão é liminar, e também autoriza o Sindicato dos Operadores Portuários de Imbituba a utilizar mão de obra própria ou de terceiros para as operações, caso haja descumprimento da ordem judicial. O desembargador entendeu que a motivação da greve não permite a negociação entre trabalhadores e empregadores, por isso seria irregular.

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O TRT determinou multa diária de R$ 100 mil para cada sindicato da categoria – estivadores, arrumadores, conferentes, consertadores e vigias – em caso de descumprimento.