O juiz Daniel Coutinho, da 1ª Vara Cível de Navegantes, deferiu uma liminar que impede os servidores municipais que estão em greve de bloquear o acesso à Portonave. Os grevistas passaram a ocupar a Via Portuária depois que uma decisão judicial determinou que mantenham distância mínima de 200 metros dos órgãos públicos municipais.
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A liminar foi solicitada pelo terminal portuário. O juiz reconheceu, na decisão, que a greve é um direito constitucional dos trabalhadores – mas afirmou que os grevistas “não podem impedir o acesso ao trabalho, nem causar ameaça ou dano à propriedade”.
A greve em Navegantes se estende desde 13 de março. Os servidores alegam que o município vem descumprindo acordos e se nega a corrigir distorções salariais a curto prazo – a proposta prevê correção parcelada em 10 anos. A prefeitura afirma ter uma folha de pagamento de R$ 30 milhões, que estaria no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na semana passada a Justiça determinou, a pedido da prefeitura, que o Sindifoz, sindicato que representa os servidores, mantivesse atendimento nas creches e nos postos de saúde. Segundo a procuradoria do município, a determinação não foi obedecida.
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