A juíza Sônia Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu uma liminar que proíbe a administração do Herbário Barbosa Rodrigues de fazer qualquer alteração no imóvel, incluindo obras de demolição e ampliação. A prefeitura de Itajaí e o Governo do Estado também não poderão emitir licença para modificações no prédio, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.

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O prédio, que abriga a maior coleção da flora catarinense, com mais de 70 mil espécies, é alvo de ação civil pública de tombamento como patrimônio histórico. A ação, proposta pelo MPSC, inclui o tombamento do acervo, que foi coletado pelo padre Raulino Reitz e reunido no Herbário a partir da década de 1940.

A promotoria pediu a liminar depois que veio à tona informação de que a administração do Herbário estaria avaliando uma permuta para construção de um edifício no local. Na decisão, no entanto, a juíza destaca que não há impedimento para a venda ou permuta do imóvel – desde que o novo proprietário tenha conhecimento de que existe a ação civil pública, e se comprometa a cumprir a decisão final sobre o processo.

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