A juíza Adriana Lisbôa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e manteve o decreto municipal que reabriu as praias para a prática de atividade física. A medida contraria o decreto estadual de quarentena, que fechou o acesso às praias no Estado por tempo indeterminado como medida de prevenção à pandemia do novo coronavírus.

Continua depois da publicidade

O MP vai recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Situações semelhantes, em que as prefeituras de Xaxim e Brusque tentaram reabrir o comércio por força de decreto municipal, foram frustradas pela Justiça – o que torna inédita a decisão de Balneário Camboriú.

Na decisão, a magistrada baseou-se em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu a prefeitos e governadores a liberdade de estabelecer medidas de distanciamento e quarentena. E afirmou que a especificação de que o município só poderia ser mais restritivo que o Estado – e não menos – não tem amparo legal.

A juíza afirma ainda que o prefeito será quem arcará com as consequências do decreto “e, quero crer, não agiria irresponsavelmente com seus munícipes”.

A decisão, se seguida por outros magistrados no Estado, poderá trazer um problema para o Governo de Santa Catarina. Será difícil controlar o ímpeto dos prefeitos em liberar atividades que estão proibidas pelo decreto estadual. Na onda de Balneário Camboriú, Itapema autorizou nesta sexta o funcionamento das academias de ginástica.

Continua depois da publicidade

Participe do meu canal do Telegram e receba tudo o que sai aqui no blog. É só procurar por Dagmara Spautz – NSC Total ou acessar o link: https://t.me/dagmaraspautz​​