O 2º Juizado Especial Cível de Florianópolis rejeitou uma ação da deputada federal Julia Zanatta (PL), que pediu R$ 20 mil de indenização ao jornalista Guga Nobat por um postagem no X (antigo Twitter). Ele chamou a parlamentar de “Barbie fascista” em um comentário sobre a polêmica foto de Zanatta em que ela aparecia segurando uma arma, e com uma camiseta estampada com a imagem de uma mão esquerda sem o dedo mínimo. A deputada ainda pode recorrer da decisão.
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“Eita, a Barbie fascista virou deputada federal e já tá fazendo bobagem”, escreveu Noblat.
Em sua ação indenizatória, a deputada alegou que a publicação do jornalista configura “um ataque direto ao mandato da Deputada Federal”, “uma grave e infundada acusação”, e também que ele “acusa, humilha e tenta dificultar o livre exercício da (sic) mandato da Deputada Federal”.
Os advogados Marcelo Pacheco e Lucas Mourão, que atuaram na defesa do jornalista, deferam que a remoção configuraria censura e que o uso do meme “Barbie Fascista” foi para “acirrar o debate político, sem configurar ato ilícito”.
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Na decisão, o juiz Marcelo Carlin considerou que a foto de Zanatta, que deu origem ao comentário de Noblat, tinha teor violento:
“Desnecessário destacar que uma das características mais preocupante do fascismo é justamente promover uma cultura de violência contra os adversários, que são elevados à condição de inimigos internos, são demonizados, são desumanizados, intimidados e silenciados. A comunicação realizada inicialmente pela parte autora foi violenta, permite a interpretação de que estaria estimulando violência. Consequentemente, não pode a autora esperar palavras doces nas críticas da imprensa ou de adversários políticos”.
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O magistrado avaliou ainda que Guga Noblat não extrapolou os limites da liberdade de expressão.
“Percebo que as publicações do réu, ao reagir ao conteúdo publicado pela autora e aos processos ajuizados pela própria demandante, não extrapolaram os limites da liberdade de expressão, sobretudo porque não divulgou fake news, mas sim, realizou severa crítica política destinada à autora, sem se utilizar de orientações/interesses/atributos da vida privada dessa”.
Curiosamente, uma das decisões judiciais que embasaram o posicionamento do juiz foi a sentença da Justiça em Navegantes, que negou um pedido de indenização de Lula contra o empresário Luciano Hang por patrocinar aviões com faixas em que o presidente era chamado de ladrão.
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