O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu reabrir um processo contra Luciano Hang por suspeita de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2020. Ele informou que irá recorrer.
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A ação pede suspensão dos direitos políticos, o que pode barrar uma possível candidatura do empresário nas próximas eleições, se houver condenação. Hang é cotado para disputar uma vaga ao Senado por SC.
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A ação foi movida em Bagé, no interior do Rio Grande do Sul. A coligação formada por PT, Rede, PSB e PC do B acusa Hang de ter participado ativamente da reeleição do prefeito da cidade, Divaldo Lara (PTB). A denúncia afirma que, durante uma transmissão nas redes sociais, o empresário catarinense teria condicionado a instalação de uma loja da Havan na cidade, com geração de vagas de emprego, à reeleição do prefeito. O processo foi arquivado em primeira instância, mas agora foi reaberto por decisão do Tribunal.
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Em nota, a assessoria de Hang afirma que ele “tem convicção de que independente do aspecto processual que está sendo debatido, a justiça reconhecerá que não há nenhuma irregularidade no fato de manifestar sua opinião, o que está assegurado na Constituição Federal”.
Veja a nota na íntegra:
“O empresário Luciano Hang, esclarece que Partidos de esquerda no município de Bagé (RS) pedem à Justiça a sua inelegibilidade, alegando inexistente abuso de poder econômico pelo fato de o empresário ter se manifestado contra a burocracia do Partido dos Trabalhadores em live do prefeito da cidade exibida ao vivo em seu Facebook.
Na mesma ação, os mesmos partidos também tentam anular o resultado da eleição alegando suposto abuso de poder político pelo fato de o Presidente da República ter se manifestado a favor do candidato reeleito que derrotou o adversário do PT.
Até o momento ambos os assuntos não foram analisados, porque a justiça está discutindo uma falha processual da coligação autora de não ter incluído o Presidente da República na ação.
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A juíza de primeira instância entendeu que a ação não poderia prosseguir pela ausência de inclusão do Presidente. Na data de ontem (08/02) o TRE/RS entendeu que a participação do Presidente não era obrigatória e por isso, determinou o retorno do processo para que o mérito das acusações sejam julgadas”.
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