A Justiça Eleitoral determinou o arquivamento de um pedido de cassação da chapa do prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni (MDB), apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. A ação foi movida por suposto abuso de poder político e distribuição de bens gratuitos durante a campanha.
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A representação incluiu a oferta de doses de homeopatia, distribuídas em Itajaí como suposta ‘prevenção’ contra a Covid-19, e a entrega de microchips de celulares para alunos da rede municipal de educação, duas semanas antes das eleições.
Na decisão, o juiz eleitoral Ademir Wolff aceitou a tese da defesa, de que os chips não foram entregues pela prefeitura, mas pela Central Única das Favelas (Cufa).
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Quanto à cânfora, o magistrado considerou que a divulgação do medicamento ocorreu antes da campanha eleitoral. “Nessa feita, diante do frágil acervo probatório e por não vislumbrar as hipóteses legais caracterizadoras do abuso de poder almejado, entendo, de igual forma, que o pleito não comporta acolhimento”, afirmou na decisão.
O Ministério Público ainda pode recorrer.
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