O juiz do Trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, negou um pedido da defesa do empresário Luciano Hang e da Havan para tornar segredo de Justiça a ação movida pela 12ª Procuradoria Regional do Trabalho em Santa Catarina, que pede o pagamento de até R$ 100 milhões de indenização por danos morais aos trabalhadores da empresa. O processo diz que o empresário teria tentado “influenciar o voto dos funcionários” durante o período eleitoral, o que ele nega.
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O magistrado afirmou que sigilo processual é exceção, e não regra – mas pediu que o empresário se manifeste novamente sobre os motivos para pedir segredo.
A defesa de Hang e da Havan alegou que a ação contém informações e declarações sigilosas, com documentos e imagens das redes sociais, além de informações pessoais dos envolvidos. Entende, por isso, que o sigilo é necessário para resguardar direitos.
O que diz a ação
O Ministério Público do Trabalho (MPT) defende o pagamento de dano moral coletivo afirmando que o empresário “utilizou de seu poder empresarial e do grande porte econômico da empresa para alavancar suas campanhas em favor de determinado candidato à Presidência da República”, e que a campanha invadiu o ambiente da empresa _ “tornando-a uma extensão do comitê de campanha do candidato”.
A indenização por danos morais individuais é pleiteada pela Procuradoria por entender que a rede de lojas “utilizou seus trabalhadores como cabos eleitorais”.
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Luciano Hang diz que é um ativista político e nega ter interferido no direito ao voto dos trabalhadores. Ainda durante o período eleitoral, o empresário afirmou que os procedimentos do Ministério Público e da Justiça do Trabalho contra ele eram uma "tentativa do poder público de o calar".