A juíza Sônia Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, acatou um pedido do Ministério Público e proibiu a retirada da sinalização de obras da Rodovia Antônio Heil, que liga Itajaí a Brusque. Determinou que o Deinfra e o Governo do Estado concluam, em até seis meses, todas as travessias para pedestres e o projeto de sinalização previsto no contrato inicial da obra, firmado em 2014, e que sejam instalados, em até um ano, três medidores fixos de velocidade – que podem ser radares ou lombadas eletrônicas.

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Na decisão, a juíza ressalta que, segundo policiais militares que atuam na rodovia, a sinalização de obras é insuficiente e não existe em alguns pontos. E chama atenção para o risco de que seja retirada com o cancelamento do contrato com a construtora responsável pelos trabalhos – decisão anunciada pelo Governo do Estado.

O Estado e o Deinfra ainda podem recorrer, mas a multa por descumprimento é de R$ 10 mil ao dia.

MPSC tentou solução extrajudicial

A ação foi proposta pelo promotor Maury Roberto Viviani, da 13ª Promotoria de Justiça de Itajaí, que vinha tentando, desde o ano passado, uma solução extrajudicial. Chegou a receber, do Deinfra, a garantia de que as passarelas estariam prontas no segundo semestre de 2018 – o que não ocorreu.

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Na ação, o promotor chama atenção para o histórico da duplicação da rodovia. "A realização da obra era necessária, isso não se questiona. Ocorre, porém, que a sua conclusão deveria ter ocorrido há dois anos, já foi prorrogada por três vezes – está se arrastando no tempo – e impera a insegurança aos usuários, seja pela falta de travessias, seja pela sinalização inadequada".

O promotor segue afirmando que "a segurança da população não pode ser afetada por deficiências de planejamento e execução da obra".

O promotor Maury Viviani se baseou nos relatos de pessoas que vivem nas margens da Rodovia Antônio Heil, inclusive nas redes sociais, para embasar o pedido para que o Estado se responsabilize pela travessia de pedestres.