A Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú autorizou a demolição de seis andares de um arranha-céu da Avenida Atlântica, em resposta a uma ação movida pela prefeitura. Para a Justiça, a empresa infringiu quatro leis municipais e ignorou embargo da obra, multa e suspensão de licença determinados pelo município. O edifício, de 43 andares, foi entregue em 2012.
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Embora tenha determinado a demolição da área construída irregularmente, a juíza Adriana de Lisbôa considerou que o município tem desde 2019 uma lei que permite regularização de construções em Balneário Camboriú, mediante pagamento de contrapartida financeira para “compensação urbanística”. A magistrada deu prazo de 60 dias, após o trânsito em julgado, para que a construtora providencie essa regularização – só então, se isso não ocorrer, a ordem de demolição deve ser expedida. A construtora pode recorrer.
A ação foi movida pela prefeitura de Balneário Camboriú contra a FGP Empreendimentos Ltda, e diz respeito às obras do edifício Ocean Palace. O município informou, nos autos do processo, que em fevereiro de 2009 verificou que a obra estava sendo executada em desacordo com o projeto aprovado, e embargou administrativamente a construção. O impasse ocorreu porque a prefeitura indeferiu o uso de uma parte do terreno para contabilizar o potencial construtivo da área, que determina o número de andares.
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Multa e embargo
Apesar da ordem da prefeitura, as obras não pararam e a construtora foi multada. Tempos depois, o município emitiu uma autorização para que a obra fosse tocada com os andares extras. Mas esse aval foi revogado em seguida, após a prefeitura constatar que teria ocorrido um “erro”. Segundo a manifestação do município na ação, a empresa foi novamente notificada para que obedecesse ao projeto original, mas não respondeu e não seguiu a determinação.
A construtora, por sua vez, afirmou no processo que tinha todas as licenças para a construção e utilizou outorga onerosa, concedida pelo município, para aumentar o número de andares. Alegou, ainda, que a prefeitura deixou de fiscalizar a obra por quatro anos, e cobrou IPTU pela área total depois que a construção estava pronta.
Para a juíza, o município estava correto e o desrespeito aos embargos e às autuações emitidas pela prefeitura configuram dano à coletividade. “Como a construção é atividade sujeita a licenciamento pelo Poder Público, o desrespeito à suspensão da licença para construir demonstra um dano potencial à administração e à coletividade, haja vista a inadequação da obra às exigências técnicas e urbanísticas exaustivamente demonstrados na sentença. Não se cuida de mero requisito burocrático, mas de valorizar a importância do poder de polícia”, escreve na decisão.
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A FG Empreendimentos, que responde pelo edifício, emitiu nota em que afirma que todo o processo foi regular, e diz ter todas as autorizações necessárias. A empresa pode recorrer da decisão.
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“A FG Empreendimentos informa que todos os projetos para construção do empreendimento em questão – entregue em 2012, há 10 anos – foram aprovados pela prefeitura e o edifício conta com todas as licenças necessárias. A empresa reforça a lisura de todos os seus processos e sua força frente ao mercado, com mais de 59 empreendimentos entregues. Em relação a nota da decisão judicial recente informamos que o tema segue em trâmite”
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