O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aceitou um agravo do Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu a obrigatoriedade de que as decisões sobre os decretos estaduais de contenção da pandemia passem pelo crivo do Coes. O desembargador Jorge Luiz de Borba levou em consideração que a entrega do poder decisório ao Coes não fazia parte dos pedidos do Ministério Público na ação.  

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“Ao se analisar não apenas o pedido, mas também a causa petendi inerente à petição inicial, conclui-se com facilidade que jamais a intenção dos autores, ora agravados, foi de instituir o Coes como instância decisória, mas sim de instituir comitê distinto para essa mesma finalidade”, afirma o magistrado.

Originalmente, a ação do MPSC pediu lockdown no Estado por 14 dias, diante do agravamento da pandemia. Em primeira instância, a Justiça determinou que o Coes ficaria responsávei pelas decisões que embasariam os decretos. O governo recorreu, e o desembargador João Henrique Blasi concedeu liminar que devolveu ao Governo de Santa Catarina a palavra final. Mas o Coes continuou definindo as diretrizes dos decretos estaduais.

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A PGE voltou ao Tribunal de Justiça argumentanto que, ao entregar poder de decisão ao Coes, em liminar, a Justiça violou competências constitucionais do governador, com afronta à separação dos poderes. A Procuradoria alegou, ainda, que as medidas implementadas pelo Estado tiveram resultado. Os dados apresentados na ação apontaram para queda de 32% no número de casos, em comparação com o mês passado.  

“A necessidade de submissão prévia das medidas à análise do Coes gera morosidade e burocracia na tomada de decisões que precisam ser céleres e efetivas: não raro, a dinamicidade das estatísticas e as estratégias de combate à pandemia exigem uma atuação enérgica e célere, incompatível com o caráter deliberativo do Coes”, afirmaram os procuradores no pedido.

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A decisão esvazia o poder do Coes de delimitar os caminhos a serem seguidos pelo Governo do Estado. O grupo, no entanto, segue ativo: volta a ter caráter técnico e consultivo, mas não deliberativo. 

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