Uma decisão do Juizado Especial de Itapema determinou que um usuário da rede social X – o antigo Twitter – pague R$ 5 mil de indenização ao senador Jorge Seif (PL) por ter publicações que associaram o parlamentar ao tráfico de drogas. Ele também deverá fazer uma postagem de retratação na mesma rede. Ainda cabe recurso.
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A ação, movida pelo advogado Lucas Zenatti, é por danos morais. As publicações contestadas faziam referência à apreensão de um caminhão carregado com mais de 300 quilos de maconha que foi apreendido no Mato Grosso, em 2023. O veículo era registrado em nome da empresa da família do senador. Na época, a justificativa de Seif foi que o caminhão havia sido vendido, mas a documentação não foi transferida ao novo proprietário.
O juiz Luciano Fernandes da Silva considerou que o usuário do X extrapolou os limites da liberdade de expressão.
“Resta demonstrado que o réu extrapolou o direito de expressar-se e de crítica à figura pública, ao atribuir ao autor, de modo muito categórico e sem nenhuma ressalva às peculiaridade do caso, a prática de tráfico de drogas mediante o carregamento de alta quantidade de maconha (em torno de 300kg). Ainda que sujeita a um rigoroso escrutínio da sociedade, seja pelo exercício da função pública, seja pelos atos da vida privada, isso não significa que uma figura pública perca os direitos da personalidade, como honra e imagem, atributos tão caros para quem exerce cargo político” – afirmou o magistrado.
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“Pelo exposto, entendo plenamente configurado o abuso e excesso na liberdade de manifestação, crítica e informação jornalística, apta a configurar ofensa à honra, imagem e dignidade do autor, pela sua injusta associação em rede social de utilização em massa (“X”, antigo Twitter) à prática de tráfico de drogas” – completou.
Jorge Seif também pediu que o réu do processo fosse impedido de fazer novas publicações no X. O juiz, no entanto, entendeu que se tratava de censura prévia: “Inviável o acolhimento da pretensão para que o réu fique impedido de realizar novas publicações, porque aí sim haveria uma grande chance de censura prévia por meio de decisão judicial, algo sem base constitucional ou legal”.