Uma nova narrativa jurídica sobre os decretos municipais que descumprem a determinação estadual de quarentena em Santa Catarina chamou atenção nas últimas horas. O Judiciário catarinense, que até então resguardou a decisão do Estado de manter regras de isolamento social, passou a entender como legítimas as iniciativas das prefeituras que resolveram editar regras menos restritivas.

Continua depois da publicidade

Se Brusque e Xaxim tiveram a tentativa de reabrir o comércio frustrada pela Justiça na semana passada, o mesmo não ocorreu com Balneário Camboriú, que liberou o acesso às praias, ou Itapema, que além da praia permitiu a abertura de restaurantes e academias de ginástica.

A última decisão é desta tarde, do plantão judiciário de Itapema. Em resposta a um pedido de liminar do Ministério Público, o juiz Marcelo Tambosi citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a autonomia de estados e municípios para definir medidas de quarentena, isolamento social e restrições à mobilidade.

O objetivo da ação foi resguardar aos estados o poder de editar medidas que protejam a população – mesmo que o governo federal não o faça, e o presidente da República insista em atitudes negacionistas em relação à pandemia de coronavírus.

A interpretação dos juízes catarinenses é que, de acordo com a decisão do STF, os municípios têm autonomia para decidirem que o decreto estadual de quarentena não lhes serve. A mesma narrativa foi usada pela Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, e corroborada pelo desembargador Guilherme Nunes Born, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve neste sábado a abertura das praias na cidade.

Continua depois da publicidade

No caso de Itapema, o juiz acrescentou que a prefeita Nilza Simas tem formação em enfermagem e, por isso, deve ter respaldo técnico para a decisão. Em Balneário Camboriú, a juíza considerou que o prefeito Fabrício Oliveira não colocaria os moradores em risco.

O que nenhuma das duas decisões questiona é se as duas cidades terão condições de suportar um aumento no número de casos de covid-19, já que o isolamento social é apontado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como a única maneira de reduzir a curva de contaminação e evitar um colapso no sistema de saúde.

Curiosamente, na sexta-feira (17), mesma data em que reconheceu o direito de Balneário Camboriú decretar a abertura das praias, a Vara da Fazenda Pública da cidade também intimou o Estado para que explique, com urgência, qual é o plano de ação para atendimento dos pacientes na Foz do Rio Itajaí-Açu diante do esgotamento dos leitos de UTI do Hospital Ruth Cardoso. O pedido, feito pelo Ministério Público, foi acatado pela juíza Adriana Lisbôa e exige que o Estado enumere, por exemplo, quais as alternativas para transferência imediata dos pacientes.

Há mensagens contraditórias nas decisões judiciais em Santa Catarina. E elas podem levar a situações perigosas, como a criação de territórios livres das medidas de isolamento social – cidades que se decretem livres de quarentena, por exemplo. O resultado poderá pesar no sistema de saúde de todo o Estado.

Continua depois da publicidade

Participe do meu canal do Telegram e receba tudo o que sai aqui no blog. É só procurar por Dagmara Spautz – NSC Total ou acessar o link: https://t.me/dagmaraspautz​​