O 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis condenou o vereador Marquinhos da Silva (PSC) a indenizar em R$ 15 mil a também vereadora Carla Ayres (PT) pelo episódio em que, após uma discussão em plenário, ele a agarrou por trás e tentou beijá-la à força. Na decisão, o juiz Luiz Claudio Broering pontuou que não se admite esse tipo de atitude sem consentimento. Marquinhos ainda pode recorrer da decisão.
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“Ainda que o requerido sustente que o seu ato foi apenas uma tentativa de apaziguar os ânimos após fala inflamada da requerente contra ele na tribuna, existe uma grande diferença entre conversar com uma adversária política para chegar a um consenso (ou lhe pedir desculpas por algo) e agarrar, por trás e à força, uma colega de trabalho e tentar beijá-la, quando claramente não havia concordância da autora para tanto, o que fica evidente”, pontua o magistrado, que completa:
“Pouco importa se, anteriormente, tenha havido cordialidade entre as partes, com troca de abraços e de beijos, e selfies juntos, porque eventual relação de amizade entre as partes não autoriza o demandado a forçar a demandante a nenhum ato, porque o consentimento deve ser avaliado no momento da ação, inexistindo liberdade para que se faça o que quiser com o outro a qualquer momento”.
VÍDEO: vereadora sofre assédio em sessão da Câmara de Florianópolis
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O juiz também fez referência, na decisão, à alegação da defesa de Marquinhos de que ele atuou historicamente, em seu mandato, a favor dos direitos das mulheres.
“O alegado histórico do réu de luta pelos direitos das mulheres não possui o condão de modificar o fato de que agarrou e tentou beijar à força uma colega de trabalho. Divergências políticas se resolvem com conversas, e não com represálias físicas, na tentativa de conter os ânimos de pessoa que, com a palavra na sessão, apenas se expressou de maneira um pouco mais enfática”.
“Branda e desproporcional”: Carla Ayres fala sobre punição a vereador que a agarrou
O processo ainda poderá subir para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão judicial contrasta com a da Comissão de Ética da Câmara, que em agosto do ano passado determinou uma advertência por escrito ao vereador. A penalidade é a mais branda do Código de Ética do Legislativo.