O juiz Fernando Machado Carboni, da Vara da Infância e Juventude e Anexos de Itajaí, condenou o Hospital Marieta Konder Bornhausen e um médico da equipe a indenizar em R$ 15 mil a viúva de um servidor público que morreu após um período de internação. Ao receber a certidão de óbito do marido a mulher se surpreendeu ao ver que constavam, entre as causas da morte, Aids e hepatites crônicas – doenças que ele não tinha.
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A viúva recorreu à Justiça alegando que a certidão de óbito a levou a desconfiar de uma traição no casamento. E a suspeitar que ela mesma pudesse ter contraído o vírus HIV e hepatites.
O hospital informou no processo que o erro foi constatado por uma comissão. O problema ocorreu no preenchimento do diagnóstico e na declaração de óbito, embora o paciente, durante a internação, tivesse resultados negativos para as doenças que foram informadas no documento.
Chamado pelo hospital para que prestasse esclarecimentos, o médico responsável pelo preenchimento negou que o erro tenha causado dano moral ou abalos psicológicos à viúva. Mas o juiz discordou.
Na decisão, o magistrado considera que o médico não demonstrou ter feito um plantão estressante a ponto de influenciar em seu trabalho de preencher declaração de óbito – um procedimento corriqueiro. "Logo, não cabe justificar o fato como engano por conta de plantão. Vejo mais como negligência em praticar ato, mesmo que burocrático, exclusivamente de sua incumbência, ainda que, felizmente, não causadora de prejuízo à vida do paciente, mas mero abalo moral a familiar próximo", cita.
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O médico e o hospital podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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