O juiz Augusto Cesar Aguiar, da 1ª Vara Criminal de Itajaí, não aceitou a denúncia do Ministério Público e absolveu Fabiano Schmitz e Kaleb Frutuoso das acusações de crime de preconceito de raça, por associação ao nazismo. Eles foram presos em 2014, pela distribuição de cartazes em homenagem ao aniversário de Adolf Hitler.

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Os cartazes, que tinham a inscrição "Heróis não morrem. Parabéns Führer", apareceram no Centro de Itajaí no dia 20 de abril. O material era assinado por uma entidade chamada White Front – frente branca – que, para o Ministério Público de Santa Catarina, é um grupo extremista.

O juiz aceitou a tese do advogado Evandro Maçaneiro, que defendeu Schmitz, de que não houve dolo específico na distribuição dos cartazes, com objetivo de ofender. “Considerando as provas dos autos e o contexto do fato, tenho que, os réus ao colarem cartazes, manterem estes e publicarem fotos da cruz suástica/gamada e do ditador Hitler em seus perfis pessoais no Facebook, não o fizeram com o dolo específico de divulgar/incitar o nazismo”, afirmou na decisão.

Fase policial

O magistrado também considerou insuficientes provas apresentadas pela polícia no processo, como fotos de uma tatuagem, porque a imagem não representava diretamente a cruz suástica, símbolo do nazismo.

Por fim, entendeu que as declarações dos policiais responsáveis pela investigação foram coletadas somente na fase de inquérito, e não repetidas em juízo, por isso não poderiam ser consideradas válidas. “Não há como condenar os acusados com base em provas produzidas tão apenas na fase policial”, afirmou, na decisão.

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O Ministério Público informou que não vai recorrer da decisão, devido à falta das declarações dos policiais em juízo.

Em 2017, Schmitz e Frutuoso foram indiciados pela polícia em Blumenau, num inquérito que apurava a distribuição de cartazes de cunho nazista pela cidade.