O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) começou a julgar nesta quarta-feira (2) a ação do PSOL contra a lei que instituiu o programa Escola sem Partido em Santa Catarina. 

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O relator, desembargador Alexandre D’Ivanenko, votou pela inconstitucionalidade da lei. Em seguida,  um pedido de vista do desembargador Altamiro de Oliveira, vice-presidente do TJ, interrompeu o julgamento no Órgão Especial.

Rechaçado por educadores, o programa Escola Sem Partido usou como “cavalo de Tróia” em SC uma lei que estabelece a Semana Escolar de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente, sancionada em fevereiro pelo governador Jorginho Mello (PL).

Proposto pela deputada Ana Campagnolo (PL) e aprovado pela Alesc, o texto prevê que durante a semana de 8 a 14 de agosto, anualmente, seja “ampliado o conhecimento de crianças e adolescentes sobre o direito de liberdade de aprender conteúdo politicamente neutro” e os estudantes sejam orientados sobre “atitudes a serem tomadas no caso de violação dos direitos”.

A legislação também estabelece que os pais ou responsáveis tenham “acesso aos conteúdos programáticos das disciplinas escolares e do enfoque dado aos temas ministrados”, e que sejam respeitadas as “convicções políticas, ideológicas, morais e religiosas” da família dos estudantes, entre outras regras.

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Para especialistas, a lei institucionaliza a perseguição aos professores, ameaça a liberdade de cátedra – que está prevista na Constituição – e abre espaço para o negacionismo histórico e científico na sala de aula, o que coloca em risco a qualidade da educação em Santa Catarina. 

Com o pedido de vista, a lei ainda não tem data para voltar a julgamento no Órgão Especial.