Quase 60 anos depois, a Justiça Federal determinou que a União pague indenização por danos morais à família de Herasmo Furtado, professor de Lages que foi preso e torturado pela ditadura militar. Na decisão, a juíza Vera Lucia Feil, da 2ª Vara Federal de Itajaí, diz que a condenação da União é pedagógica e chama atenção para a falta de memória sobre os horrores dos anos de chumbo.

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“A função pedagógica desta condenação, juntamente aos inúmeros casos similares que tramitam na Justiça Federal, deve servir como um instrumento que atue na memória de nossa sociedade e do Estado, os quais recentemente têm dado sinais de que não recordam exatamente o que ocorreu entre 1964 e 1985”, afirmou a magistrada.

Morto em 1988, aos 64 anos, Furtado foi reconhecido como anistiado político em 2007 pelo Ministério da Justiça. A decisão determina que sejam pagos R$ 70 mil à viúva, hoje com 99 anos, e aos quatro filhos do professor. A União ainda pode recorrer da decisão.

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De acordo com o processo, ele foi preso poucos dias depois do golpe de 1964, acusado de “prática subversiva” na escola onde dava aulas. A família ficou vários dias sem notícias. Quando liberado, o professor passou a sofrer preconceito – o que causou sérios prejuízos financeiros a si mesmo e ao seu pai, que era alfaiate e perdeu clientes.

A União argumentou, na ação, que o caso chegou tarde à Justiça e já estaria prescrito. Mas a juíza não aceitou a tese, afirmando que durante a ditadura não havia sequer como contestar judicialmente as ações do regime porque o acesso à Justiça havia sido tolhido.

“Embora (atualmente) se considere que os atos praticados durante aquele período violaram vários direitos humanos fundamentais, não se pode dizer que o direito à reparação dos danos era exigível frente ao ordenamento jurídico vigente até a entrada em vigor da Constituição de 1988”.

Na decisão, a magistrada também considerou desnecessária a comprovação de prática de tortura.
“Quando a tortura é praticada pelo próprio Estado, utilizando sua estrutura e o monopólio (ilegítimo) da força para tanto, não costuma deixar vestígios para posterior comprovação, tanto que na época simplesmente fazia-se constar em documento que o ‘fichado’ foi ‘posto em liberdade’, demonstrando que era possível na época prender alguém pelo fato de participar de uma reunião e depois soltá-lo sem justificar o motivo da prisão”. “Com efeito, não se poderia esperar que os agentes do regime de exceção deixassem documento ‘escrito’, constando que o preso foi torturado fisicamente e o modo pelo qual a tortura foi consumada”.

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A família do professor não é a primeira a recorrer à Justiça para ser indenizada por crimes da ditadura em SC. Familiares de Higino Pio, primeiro prefeito de Balneário Camboriú, que foi assassinado nas dependências da Escola de Aprendizes Marinheiros, também entrou com processo contra a União.

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