O juiz Marcelo Carlin, do 2º Juizado Especial Cível da Capital, negou um pedido de liminar da deputada federal Julia Zanatta (PL), para remover da internet conteúdos publicados pelo Movimento Humaniza SC que citam seu nome. A parlamentar também pede que a entidade, que é comandada pela ex-senadora Ideli Salvatti, seja proibida de fazer novas publicações que a citem.
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Na decisão, o magistrado considerou que “liberdade de expressão/imprensa é a regra em regimes democráticos”, e que “não é possível, salvo em situações muito urgentes, a concessão de qualquer medida de remoção de conteúdo sem assegurar a parte contrária a manifestação acerca do pedido da autora”.
A deputada pode recorrer da decisão. O caso ainda passará pela análise de mérito.
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