A prefeitura de Itajaí emitiu um decreto no fim da tarde desta quinta-feira (25), que estabelece novas restrições para conter o avanço dos casos de Covid-19. As regras, que começam a valer à 0h de sexta-feira, incluem praias fechadas e aulas presenciais suspensas.
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O decreto também estabelece movimentação de no máximo 25% da capacidade em todo o comércio – inclusive em shoppings e supermercados. A prova de roupas e calçados está proibida.
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A limitação a 25% da capacidade também vale para bares, restaurantes, academias e igrejas. O atendimento ao público na prefeitura está suspenso em quase todos os setores, com exceção das atividades essenciais como postos de saúde, Vigilância Sanitária e Defesa Civil.
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As medidas foram anunciadas pelo prefeito Volnei Morastoni (MDB) no momento em que o Hospital Marieta Konder Bornhausen, referência na região, alcançou 95,71% de ocupação dos leitos de UTI. No início da noite desta quinta-feira (25), havia apenas três vagas disponíveis. Itajaí tem 16,2 mil diagnósticos de Covid-19 confirmados, com 1.139 casos ativos.
As regras são válidas por 15 dias, até 12 de março, para a maioria das atividades. As aulas presenciais permanecerão suspensas até 14 de março.
Regras regionais
Durante a tarde, prefeitos das 11 cidades que integram a Associação dos Municípios da Foz do Itajaí-Açu (Amfri) se reuniram virtualmente para definir ações em conjunto. Segundo o presidente, o prefeito de Porto Belo, Emerson Stein, os municípios avaliam medidas restritivas a serem implementadas. Ele afastou a possibilidade de fechamento total de atividades.
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O que diz o decreto em Itajaí
Academias e áreas afins:
Funcionamento permitido das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação.
Mercados, mercearias e supermercados:
Ocupação limitada a 25%, sem restrição de horário de funcionamento.
Bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, conveniências, foodpark e demais atividades:
Funcionamento permitido das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação. Serviços de delivery permitidos sem restrição. Está proibida a permanência de pessoas em pé, exceto em filas e para acesso a banheiros, e de aglomerações em frente aos estabelecimentos.
Shopping:
Funcionamento permitido das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação.
Comércio em geral:
Funcionamento permitido das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação. Proibição do uso de provadores.
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Transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros:
Atividade permitida com 50% da capacidade de passageiros sentados do veículo.
Cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, eventos, shows e espetáculos:
Proibido o funcionamento até 12 de março.
Eventos sociais (casamentos, aniversários, etc) e coorporativos (congressos, palestras, etc):
Permitido o funcionamento das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação. Eventos como feiras, exposições e leilões estão proibidos até 12 de março.
Atividades esportivas coletivas:
Suspensa qualquer prática amadora de atividade esportiva coletiva em áreas públicas ou privadas (inclusive condomínios) até 12 de março.
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Academias ao ar livre, playgrounds, parques, praças, clubes sociais e afins:
Acessos suspensos até 12 de março.
Praias, rios, calçadões e pontos turísticos:
Proibido o acesso, trânsito e permanência de pessoas. Também está proibida a permanência de comerciantes ambulantes e serviços de alimentação nestes locais.
Estabelecimentos bancários e instituições financeiras:
Funcionamento permitido com máximo de 25% de ocupação, respeitando o distanciamento mínimo.
Igrejas e templos religiosos:
Funcionamento permitido com máximo de 25% de ocupação.
Aulas presenciais:
Suspensão das aulas presenciais da rede pública e privada, de cursos superiores, técnicos, inclusive estágios, e cursos livres até 14 de março.
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