A suspensão do julgamento do processo contra o senador Jorge Seif (PL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá tempo aos ministros para aprofundar as discussões mais complexas que envolvem o processo – inclusive a tese que afasta a realização de eleições suplementares na hipótese de cassação. Vista inicialmente como um espantalho jurídico, a discussão vem ganhando corpo e adeptos de peso em Brasília. Ganha status de “inovação eleitoral”.
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Uma das hipóteses para a suspensão da sessão de julgamento na última quinta-feira (4) pelo ministro Alexandre de Moraes seria, justamente, ganhar tempo para analisar a tese, que reavalia as consequências da cassação de um senador de acordo com o texto constitucional.
O presidente do TSE não tinha dado maior atenção inicialmente à tese defendida pelo PSD e a coligação Bora TRabalhar no processo contra Seif – já existe jurisprudência no TSE e no Supremo estabelecendo novas eleições. Até que o debate conquistou o ex-presidente Michel Temer (MDB), que é um conhecido constitucionalista e recebeu o memorial de um emissário político.
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Dentro do Supremo Tribunal Federal, outro nome já encampou a tese: o ministro Gilmar Mendes. A chegada do assunto ao STF teria causado um outro dilema – como discutir um tema estritamente constitucional no TSE sem melindrar o Supremo. Essa seria uma das arestas a serem aparadas com o tempo extra cedido por Alexandre de Moraes para a análise do caso Jorge Seif.
Basicamente, o que a banca de advogados do PSD sustenta é que a cassação de senador, por se tratar de cargo legislativo, precisa ser tratada da mesma forma que a de um deputado federal, em que o cálculo de votos é refeito – com a ressalva de se tratar de uma eleição majoritária, em que a contagem não é proporcional, mas simplificada. A tese é vista “com lupa” porque seus limites não se restringem ao caso Seif, independentemente do resultado do pedido de cassação.
Dois motivos para a suspensão do julgamento de Seif, o oficial e o real
Com o retorno do julgamento marcado pelo Tribunal, a tendência é que a resposta seja rápida – seja com aceitação ou não da nova tese eleitoral. A suspensão deve evitar um novo pedido de vista. Ou, se ocorrer, é provável que seja concedido um prazo curto, de uma sessão para outra. A expectativa é que o resultado do julgamento seja conhecido no próprio dia 16 de abril ou no máximo na sessão seguinte, no dia 18.
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