Um homem suspeito de molestar adolescentes em Itajaí teve a prisão preventiva decretada nesta quarta-feira (16) pelo juízo da Vara Regional de Garantias de Itajaí. A decisão levou em conta a gravidade das acusações, a proteção da ordem pública e a prevenção contra novos delitos.

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Inicialmente, o pedido de prisão da Polícia Civil havia sido negado pela Justiça por inconsistências no relatório investigativo – inclusive dúvidas sobre a identidade do suspeito, conforme reatado pela própria autoridade policial. O Código de Processo Penal (CPP) exige provas da existência do crime e indícios de autoria para que seja decretada a prisão preventiva.

A Polícia Civil apresentou então novos elementos. Com correções no relatório policial e a identificação de um erro de digitação, o pedido de prisão foi reiterado, incluindo depoimentos e imagens de câmeras de segurança que confirmavam a participação do suspeito nos crimes.

Os crimes atribuídos ao homem têm pena máxima superior a quatro anos e a repetição dos delitos evidenciou a periculosidade, na avaliação da Justiça. As circunstâncias demonstraram que o acusado atuava de forma sistemática, abordando aleatoriamente adolescentes e crianças em situação de vulnerabilidade.

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As medidas cautelares alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica, foram consideradas insuficientes para garantir a segurança das potenciais vítimas, resultando na expedição do mandado de prisão. O processo tramita sob sigilo.