Uma decisão do ministro Gilmar Mendes suspendeu nesta semana todos os recursos especiais e extraordinários que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cobrar da União pelo fornecimento de medicamentos que não estão na lista do SUS e que são obtidos por pacientes por via judicial, até que o assunto seja julgado em definitivo.
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Quando um cidadão entra na Justiça pedindo acesso a um medicamento que não está disponível na lista do SUS, e ganha o direito de receber, na maioria das vezes a União deveria pagar pelo tratamento – mas a responsabilidade acaba recaindo sobre os estados.
Foi o que ocorreu no caso em discussão. A determinação de Gilmar Mendes foi em resposta a um recurso movido pelo Estado de Santa Catarina. A ação foi um pedido de medicamentos de ansiedade e epilepsia por um cidadão catarinense. A medicação foi cedida e o paciente atendido, mas o Estado recorreu para que o custo seja coberto pela União.
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Esse tipo de recurso é comum quando os estados entendem que estão pagando por medicamentos e tratamentos cuja obrigação legal é do governo federal. Um levantamento feito pela Diretoria de Compras da Secretaria de Estado da Saúde apontou que, só no ano passado, 99% dos medicamentos obtidos por meio judicial em SC deveriam ter sido cobertos pela União, mas saíram dos cofres estaduais. Esses valores somaram R$ 390 milhões.
A suspensão dos recursos por Gilmar Mendes foi vista como uma vitória da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Na prática, o entendimento é que o ministro está inclinado a aceitar os argumentos de SC, e que a medida aumenta as chances de que o governo federal reparta com os estados a responsabilidade por pagar tratamentos judicializados.
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Um dos efeitos imediatos da decisão do ministro foi que a Advocacia Geral da União (AGU) demonstrou interesse em discutir um acordo com os estados, o que abre caminho para resolver a questão em definitivo.
O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, diz que o que Santa Catarina busca é o equilíbrio dos custos públicos da saúde entre todos os entes – municípios, estados e a União.
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– Tratam-se de medicamentos importantes para os catarinenses cujo direito ao acesso para o tratamento de doenças ou melhoria da qualidade de vida não estão sendo discutidos. O que desejamos é que o custeio dos fármacos e tratamentos seja proporcional ao tamanho e à arrecadação de cada um dos responsáveis pela saúde pública – afirma.
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Na decisão publicada na noite de terça-feira (11), o ministro Gilmar Mendes afirmou que não se trata da “simples interpretação de normas jurídicas ou distribuição de competências judiciais”, mas da necessidade de aperfeiçoar a política pública para contemplar “todo o processo de prestação de ações e serviços de saúde pelo Estado brasileiro, desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federativos, abrangendo os medicamentos padronizados e os não incorporados pelo SUS (…) para assegurar o acesso efetivo da população a direito fundamental, sem desequilíbrio financeiro e desprogramação orçamentária”.
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