O governo federal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STF) contra a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que suspendeu temporariamente a federalização do Porto de Itajaí, até que seja concluído um processo de transição.

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O pedido foi protocoloado no domingo (22) e está nas mãos do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin. A expectativa é que a decisão seja publicada nas próximas horas. A União argumenta, basicamentem, que a decisão liminar interfere no processo de federalização e traz riscos à economia e à administração pública.

A liminar concedida pela desembargadora federal Ana Blasi, do TRF-4, determina que a Autoridade Portuária permaneça municipalizada até que seja apresentado um processo de transição da gestão, do município para o governo federal. Ela atendeu um pedido do Foro Metropolitano da Foz do Itajaí-Açu.

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A desembargadora considerou que uma mudança abrupta traz riscos à economia e à continuidade das atividades portuárias. A magistrada levou em consideração que havia tratativas para a renovação do convênio de municipalização, há mais de um ano, e que a mudança de posicionamento do governo federal é recente.

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“Manifestações anterioreses, sugestivas da continuidade da delegação, geram expectativas e repercussões políticas e jurídicas de consideráveis efeitos. Há uma série de contingenciamentos de verbas públicas, de direcionamentos de receitas, de elaboração de planos licitatórios e de adequação de gastos que não podem, de inopino, sofrer interrupção. É precisamente a isso, e como forma de obstar prejuízos decorrentes de mudanças abruptas de orientações da Administração, que responde o princípio da proteção da confiança”, afirmou.

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