O governo Jorginho Mello (PL) entrou em campo nos últimos dias para interceder por Jorge Seif (PL) junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), às vésperas do fim do julgamento da ação que pode cassar o mandato do senador. A própria família Bolsonaro teria feito alguns contatos em SC. O esforço foi para prevalecer a tese de que não teria ocorrido irregularidade na campanha, ao contrário do que considerou a relatora do caso. O julgamento será retomado nesta terça-feira (7), no fim da tarde.
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Embora os dois primeiros votos sejam pela improcedência da ação, o teor do voto da relatora, desembargadora Maria do Rocio Santa Ritta, foi um balde de água fria na defesa de Seif, como adiantou Anderson Silva em sua coluna. Ela considerou que o senador teria de fato utilizado aeronaves do empresário Luciano Hang e foi beneficiado pela estrutura das lojas Havan – e pontuou que isso configura irregularidade. Mas avaliou que não teria sido relevante para alterar o resultado da eleição diante da “onda bolsonarista”, votando pela improcedência.
A avaliação no meio jurídico é de que a análise da relatora abre um flanco que poderá ser explorado quando o processo subir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília – e o governo não quer correr esse risco.
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A defesa do senador torce para que prevaleça o voto do juiz Otávio José Minatto, que foi 100% favorável à tese de que não teria ocorrido ilegalidade na campanha. Mas outras teses podem surgir nesta terça.
Nos bastidores, a expectativa é que o juiz Willian Medeiros de Quadros, que será o primeiro a votar, afaste a tese da Relatora. O voto é dado como “consumado”. Uma das hipóteses é que ele levantará uma suposta ausência de provas do uso da Havan a favor de Seif.
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Com três votos favoráveis, Seif só precisaria de mais um para somar quatro e derrubar o pedido de cassação no TRE. A expectativa é que, de fato, a ação seja considerada improcedente. Independente do resultado final do julgamento, já se sabe de antemão que o processo só terminará em Brasília.
, no sentido de julgar pela improcedência da ação por ausência de prova ou algo do tipo, ou seja, afirmar que não houve o uso da estrutura da Havan em prol do Seif.
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