Uma portaria emitida pelo Governo de Santa Catarina está causando polêmica no setor portuário por autorizar que cargas de importação descarregadas em portos fora do Estado, mas que tenham desembaraço feito em SC, recebam o mesmo benefício fiscal que as cargas que são operadas nos portos catarinenses, com desconto no ICMS. A medida abre exceção em uma exitosa política de incentivo, que foi responsável pelo crescimento do comércio exterior marítimo no Estado.

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Na prática, essas cargas, operadas em outros estados, deve seguir por via rodoviária a SC para passar pelos procedimentos aduaneiros. Fontes ouvidas pela coluna relatam que há risco de estimular o uso de portos externos pelos importadores, prejudicando o setor em SC. Os únicos portos que não foram incluídos na exceção são Imbituba e São Francisco do Sul – os dois terminais que são geridos pelo Estado.

Em nota, a Secretaria da Fazenda informa que a nova regra, editada no dia 7 de agosto, é uma “alternativa para garantir os incentivos fiscais já previstos nos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) 409/410/411 às empresas que, eventualmente, não tiveram suas mercadorias desembarcadas em Santa Catarina devido a limitações físicas nos portos de Itapoá, Navegantes ou Itajaí em decorrência de obras ou outros casos alheios à vontade do importador.”

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A nota prossegue:

“Na prática, a portaria mantém o benefício ao contribuinte nos casos em que a mercadoria for desembarcada em outro porto do País nestas circunstâncias, contanto que o desembaraço aduaneiro ocorra em Santa Catarina. O importador deverá apenas apresentar, no ato da fiscalização, a declaração oficial de omissão de escala emitida por operador logístico ou armador”.

O Tratamento Tributário Diferenciado é a segunda versão de uma política implementada pelo governador Luiz Henrique da Silveira (MDB) em 2003, o Pro-Emprego, que consistia em conceder benefício fiscal às importações, desde que cheguem ao Estado por via marítima, obrigatoriamente pelos portos catarinenses. A medida causou uma revolução no mercado e atraiu uma série de investimentos privados bilionários ao Estado.

Foi esse impulso que fez, por exemplo, com que SC tivesse o primeiro Terminal de Uso Privado (TUP) – a Portonave, em Navegantes, que provocou uma mudança na legislação portuária brasileira e abriu espaço para um avanço estrondoso – e outros terminais como Poly, Teporti e Porto Itapoá.

A Fazenda está correta sobre a sobrecarga nos portos de SC, agravada pela inoperância do Porto de Itajaí e pelas obras em execução na Portonave e em Itapoá. Mas o fenômeno da falta de espaço para contêineres não é exclusivo, tampouco recente: atinge portos de todo o país, desde o ano passado.

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A decisão do governo do Estado causou estranheza no setor diante da perspectiva de retorno das operações no Porto de Itajaí, que voltará a receber linhas regulares de navios de contêineres no início de setembro. A extensão do beneficio tributário para cargas recebidas fora de SC podem colocar um obstáculo à necessária retomada do porto.

Veja a nota da Fazenda na íntegra:

“A Secretaria de Estado da Fazenda autorizou a aplicação do diferimento do ICMS às importações realizadas por intermédio de portos localizados em outros Estados do país nos casos em que o contribuinte comprovar a chamada omissão de carga e desde que o desembaraço aduaneiro seja feito em Santa Catarina. A omissão de carga ocorre quando o navio realiza o desembarque em destino não programado. A medida está detalhada na Portaria SEF n. 207/2024, publicada no último dia 7 de agosto, com vigência até 31 de dezembro de 2024.

Trata-se de uma alternativa para garantir os incentivos fiscais já previstos nos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) 409/410/411 às empresas que, eventualmente, não tiveram suas mercadorias desembarcadas em Santa Catarina devido a limitações físicas  nos portos de Itapoá, Navegantes ou Itajaí em decorrência de obras ou outros casos alheios à vontade do importador. Estes TTDs já se encontram vigentes em Santa Catarina desde 2011 e contribuem para diminuição da carga tributária das empresas de comércio exterior.

Na prática, a portaria mantém o benefício ao contribuinte nos casos em que a mercadoria for desembarcada em outro porto do País nestas circunstâncias, contanto que o desembaraço aduaneiro ocorra em Santa Catarina. O importador deverá apenas apresentar, no ato da fiscalização, a declaração oficial de omissão de escala emitida por operador logístico ou armador”.

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