A OAB/SC conquistou nesta segunda-feira (6) a suplementação de R$ 20 milhões para o custeio dos serviços prestados pela advocacia dativa no sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), pelo qual é atendida a população hipossuficiente. O governador Jorginho Mello (PL) assinou, juntamente com a presidente da Seccional catarinense, Cláudia Prudêncio, o Termo de Cooperação Técnica que complementa os valores já repassados ao sistema pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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Atualmente, Santa Catarina conta com 14,5 mil advogados dativos, habilitados para prestar atendimento aos cidadãos sem recursos. O pedido da OAB/SC pela suplementação é para o custeio do pagamento de honorários nos meses de novembro e dezembro de 2023, e necessário em razão do aumento da demanda.

-Temos hoje um serviço de advocacia dativa consolidado e referenciado nacionalmente pela eficiência e facilidade de acesso à justiça para quem estava desassistido, o que elevou a procura pelos serviços – diz a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.

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Em pouco mais de quatro anos, 368,7 mil cidadãos foram atendidos pelo sistema AJG, criado a pedido da OAB/SC em conjunto com o TJSC, Governo Estado e Procuradoria-Geral do Estado, e que conta com um fundo para a remuneração dos profissionais, mantido com recursos arrecadados pelo Judiciário. De janeiro a maio deste ano, por exemplo, o AJG garantiu assistência a 39.615 pessoas, um número 26% superior ao do mesmo período do ano passado.

A projeção de receita para o triênio 2022-2024, que já era recorde, é de R$ 150 milhões – mas a procura pelo atendimento indica que o montante deve ser superado: em 2022 houve a destinação de R$ 50 milhões para o sistema e, em 2023, mais R$ 50 milhões até outubro. Com a suplementação do Executivo, o ano deve fechar com R$ 70 milhões investidos na prestação do serviço, e os dados indicam a possibilidade de investimento de R$ 200 milhões até o fim do triênio.

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça ja havia concedido à OAB/SC reajuste de 50% no piso e de 20% no teto da tabela de honorários dos advogados dativos, em 2022. Pelo regramento do sistema, quando necessário, pode ocorrer a concessão de subsídios por parte do Poder Executivo Estadual para assegurar a remuneração dos profissionais.

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