O governo federal autorizou a entrada de estrangeiros pelas fronteiras terrestres brasileiras, incluindo argentinos e uruguaios. As regras estão na Portaria Interministerial 661, de 8 de dezembro, que foi publicada nesta quinta-feira (9). Entre as exigências estão a apresentação de certificado de vacinação – o “passaporte da vacina” ou de teste PCR, que deve ser feito até 72 horas antes de chegar ao país.
Continua depois da publicidade
Receba as principais notícias de Santa Catarina pelo Whatsapp
A informação foi divulgada pelo senador Jorginho Mello (PL), vice-líder do governo. O embaixador da Argentina no Brasil, Daniel Scioli, comemorou a decisão no Twitter nesta manhã, e informou que a entrada de argentinos no Brasil por via terrestre está permitida a partir de sábado (11).
Proibidos de vir de carro, argentinos chegam mais fácil ao Rio de Janeiro que a SC
¡Buenas noticias!
Tal como lo había anticipado, vuelven a abrir las fronteras terrestres para que argentinos y argentinas puedan ingresar a Brasil.
Más información acá: https://t.co/FOywMgg1Pp— Daniel Scioli (@danielscioli) December 9, 2021Continua depois da publicidade
A liberação das fronteiras terrestres é fundamental para o fluxo turístico de Santa Catarina durante o verão. A coluna informou que, ao longo dos últimos dias, argentinos e uruguaios vinham cancelando reservas no Litoral do Estado diante da incerteza sobre as restrições.
Veja o que diz a Portaria:
TRANSPORTE TERRESTRE
Art. 8º O viajante de procedência internacional, ao ingressar no País por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, deverá apresentar à autoridade migratória ou sanitária, quando solicitado:
I – comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data de ingresso no País; ou
II – documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento da entrada no País, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento da entrada no País, observados os parâmetros indicados no Anexo I desta Portaria.
Continua depois da publicidade
§ 1º Estão dispensados da apresentação do comprovante de vacinação, de que trata o inciso I docaput,viajantes que sejam considerados não elegíveis para vacinação, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, disponível no sítio eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/vacinas/plano-nacional-de-operacionalizacao-da-vacina-contra-a-covid-19.
§ 2º Excepcionalmente, o estrangeiro que não possua o comprovante de vacinação, de que trata o inciso I docaput, e por motivos de restrições de locomoção impostas pelo país em que se situe não conseguir retornar ao seu país de residência, poderá ingressar no País, desde que:
I – obtenha autorização da autoridade migratória;
II – dirija-se diretamente ao aeroporto;
III – obtenha solicitação formal da embaixada ou do consulado do país de residência; e
IV – apresente os bilhetes aéreos correspondentes para o retorno ao seu país de residência.
Participe do meu canal do Telegram e receba tudo o que sai aqui no blog. É só procurar por Dagmara Spautz – NSC Total ou acessar o link: https://t.me/dagmaraspautz
Leia mais:
Por que o alargamento da praia em Balneário Camboriú atraiu tubarões
Prédio mais alto da América do Sul tem Neymar, Luan Santana e números recordes em Balneário Camboriú
Continua depois da publicidade