A campanha de Gean Loureiro (União Brasil) está proibida de veicular a imagem do presidente Jair Bolsonaro (PL). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) acatou o pedido de liminar feito pelo PL em Santa Catarina, que questionou a utilização de imagem do presidente da República.
Continua depois da publicidade
Acesse o Guia das Eleições 2022 do NSC Total
A juíza auxiliar Ana Cristina da Rosa Grasso afirma, na decisão, que o uso da imagem de Bolsonaro confunde o eleitor e por isso é vedada pela legislação eleitoral. Ela determinou o recolhimento de materiais já veiculados e a remoção de propaganda eleitoral nas redes sociais.
O PL argumentou que o União Brasil não integra a coligação de Bolsonaro, e tem a própria candidata à presidência da República – a senadora Soraya Thronicke. A campanha de Gean é coordenada pelo prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD), um dos nomes fortes do bolsonarismo no Estado. Nos últimos dias, Gean reforçou a tentativa de se colocar na raia bolsonarista.
Além de Gean Loureiro, a decisão do TRE inclui a Coligação Bora Trabalhar e os candidatos ao Legislativo estadual e federal José Cláudio Caramori (PSD), a deputada Marlene Fengler (PSD), o deputado Julio Garcia (PSD), o deputado federal Ricardo Guidi (PSD) e o ex-governador Raimundo Colombo (PSD). Todos apareceram em materiais de campanha ao lado de Bolsonaro. Ainda cabe recurso.
Continua depois da publicidade