Um auditor fiscal no topo da carreira do serviço público, que foi demitido pelo Estado após acusação de ter praticado atos de improbidade administrativa, foi impedido de ser reintegrado ao quadro de servidores efetivos pela Justiça. O acórdão é da 5º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a demissão e afastou a possibilidade de aposentadoria.

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A demissão do ex-servidor, que ingressou no serviço público em 1984, foi resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em 2009, após conclusão de uma sindicância. O processo foi aberto após a identificação de uma organização criminosa que operava fraude fiscal na comercialização de fumo em folha produzido em SC no Paraná.

De acordo com a apuração, o homem teria participado dos procedimentos investigados, inclusive emitindo pareceres fiscais e concedendo Regimes Especiais a empresas do ramo fumageiro cujas Inscrições Estaduais (IEs) estavam em processo de cancelamento. Essa conduta, conforme alegou a procuradora do Estado Edith Gondin na primeira manifestação da Administração Pública no processo, facilitaria às empresas obter créditos fiscais e outros benefícios.

Ao longo do processo, o ex-auditor fiscal alegou erros técnicos e processuais para suspender os efeitos do processo disciplinar. Mas a Procuradoria argumentou que “a punição do autor é o resultado de uma decisão rigorosamente pautada pela observância de todas as exigências do devido processo legal”.

No acórdão, o desembargador Hélio do Vale Pereira considerou que, por se tratar de um servidor especializado e de alto gabarito em matéria tributária, houve ato de improbidade. “A Constituição demonstra aversão à desonestidade no exercício da função pública, destacando as implicações com a cidadania. Enfim, demitir em face de desonestidade é algo que se afina muito bem com a Constituição”. Atuaram no caso as procuradoras do Estado Edith Gondin e Tatiana Coral Mendes de Lima e o procurador do Estado Vítor Antonio Melillo. Ainda cabe recurso.

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