A Secretaria de Estado da Fazenda emitiu nota em resposta às informações publicadas pela coluna, nesta quinta-feira (29), a respeito do aumento no valor de referência da gasolina para cobrança de ICMS. O Estado subiu o valor médio do litro, que serve como parâmetro, de R$ 4,77 para R$ 5,04.
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A Fazenda informou que os postos que cobram preço abaixo da média pagam o valor cheio de ICMS, e são ressarcidos posteriormente.
“Quando a venda do combustível ao consumidor se realiza por valor inferior ao que serviu de base de cálculo para a retenção do imposto por Substituição Tributária (ST), é devida a restituição do ICMS correspondente à diferença entre o PMPF e o preço de venda ao estabelecimento que realizou a venda. Da mesma forma, quando a venda do combustível ao consumidor se realiza por valor superior, é devido o pagamento do ICMS correspondente à diferença entre o PMPF e o preço de venda ao estabelecimento”.
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Fontes ouvidas pela coluna indicaram que esta é a primeira vez que o Estado adota, como valor de referência, um preço por litro que ultrapassa R$ 5. A média estabelecida pela Fazenda serve como parâmetro de reajuste de preços para os postos de combustíveis.
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Veja a nota da Fazenda:
“O ICMS da gasolina no Brasil varia de 25% a 34%. Santa Catarina tem o menor percentual do país, de 25%, desde que o imposto foi criado, em 1988. Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593.849 e no intuito de contribuir para a melhor compreensão do assunto, evitando análises distorcidas quanto aos reflexos das alterações (aumento ou redução) do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) sobre o preço do combustível, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) esclarece que a base de cálculo utilizada para retenção do ICMS por substituição tributária deixou de ser definitiva.
Por consequência, a base de cálculo do ICMS do combustível é o seu preço de venda ao consumidor, definido livremente pelos estabelecimentos revendedores conforme critérios próprios. Quando a venda do combustível ao consumidor se realiza por valor inferior ao que serviu de base de cálculo para a retenção do imposto por Substituição Tributária (ST), é devida a restituição do ICMS correspondente à diferença entre o PMPF e o preço de venda ao estabelecimento que realizou a venda. Da mesma forma, quando a venda do combustível ao consumidor se realiza por valor superior, é devido o pagamento do ICMS correspondente à diferença entre o PMPF e o preço de venda ao estabelecimento. A partir de 1º de maio, a base de cálculo utilizada para fins da ST será de R$ 5,04, uma das menores do país”.
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