A Facisc entrou em campanha pela aprovação de dois projetos de lei que prometem facilitar a vida das empresas que se enquadram no Simples Nacional, e aguardam tramitação em Brasília. O primeiro deles é o Projeto de Lei Complementar 108/21, que aumenta o limite de faturamento para microempreendedores individuais (MEIs) se enquadrarem no Simples Nacional, de R$ 81 mil para R$ 144 mil.

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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica o pagamento de vários tributos, com alíquotas diferenciadas, e que facilita o acesso a linhas de crédito. O projeto de lei está desde abril pronto para ser votado no Congresso Nacional, mas ainda não foi incluído na agenda dos parlamentares. A Facisc pede que, além de agilizar a tramitação,  seja incluída na discussão a atualização do limite de faturamento para micro e pequenas empresas.

Outra proposta, o Projeto de Lei 257/23 permite autonomia para que cada Estado opte por excluir ou alterar o sublimite estadual de faturamento. Hoje, há dois limites de faturamento para entrar no regime do Simples – um estadual e outro federal – o que acaba confundindo e onerando as empresas no pagamento de impostos, e contribui para o aumento da sonegação.

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A solicitação da Facisc é para que este projeto siga em tramitação nas Câmaras de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJC), para que assim consiga ser votado pelo Congresso Nacional.

Segundo a vice-presidente da Facisc, Rita Conti, essas medidas são fundamentais para a geração de emprego e renda no país, bem como para incentivar a competitividade das empresas.

– As medidas acabam contribuindo também para a redução da sonegação fiscal e das fraudes, incentivando a todos.

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Segundo dados levantados pelo Centro de Inteligência e Estratégia da FACISC, em Santa Catarina são 167,8 mil empresas que utilizam o regime do Simples Nacional. Isso representa 60% do total de estabelecimentos na economia. Os setores que mais se beneficiam do pagamento do Simples Nacional são os pequenos negócios com margens de lucros mais estreitas, devido a fatores como a alta competição e a sazonalidade das vendas. Grande parte dessas empresas são do segmento de serviços e comércio que atendem à população catarinense, como supermercados e mercearias, atacado de pequenos itens, restaurantes, bares, food trucks e salões de beleza. Na indústria, destaque para empresas de confecção e de produtos de madeira.

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Os limites de faturamento para o Simples Nacional não são atualizados em relação ao crescimento dos preços e da economia desde 2018. Esse ajuste é considerado fundamental pelas micro e pequenas empresas, principalmente diante dos prejuízos causados pela Covid-19, que pressionou os custos de produção e fez disparar a inflação no mundo todo. Nesse período, por exemplo, o índice de preços IGP-M, muito utilizado para indexar contratos imobiliários, cresceu 70% desde 2018.

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Como o faturamento das empresas acaba se ajustando aos contextos de inflação e mudanças econômicas, a não alteração dos limites de faturamento acaba tirando várias empresas do regime do Simples Nacional, principalmente a de setores no comércio e serviços, que precisam do benefício para manter sua competitividade.

Entre as empresas que podem se beneficiar com o Regime do Simples Nacional estão pequenas lojas de roupas, calçados, acessórios e produtos de beleza, supermercados e mercearias, farmácias, bares, resturantes, salões de beleza e oficinas mecânicas. e drogarias

Entenda o caso

Para ser considerada do Simples Nacional, a empresa precisa ter faturamento abaixo de dois limites, o federal e o estadual. O limite federal é de até R$ 360 mil (até 30 mil por mês) para microempresas e entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (até R$ 400 mil por mês) para pequeno porte.

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Já o limite estadual é de até R$ 3,6 milhões (até R$ 300 mil por mês) para estados com participação no PIB nacional acima de 1% e de até R$ 1,8 milhões (até R$ 150 mil por mês) para estados com participação no PIB nacional abaixo de 1%. Caso a empresa passe desse valor, ainda se enquadraria no Simples, mas pagaria tributação diferenciada para o valor excedente do sublimite, em relação aos tributos estaduais.