O Procon de Santa Catarina emitiu uma nota técnica nesta segunda-feira (27), em que orienta os Procons municipais do Estado que é prática abusiva das escolas reter o histórico escolar dos alunos que estão inadimplentes. O documento prevê a fiscalização dos colégios particulares e orientação aos consumidores.

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Em caso de irregularidade comprovada, a multa varia de R$ 6 mil a R$ 6 milhões.

— Fornecer o histórico escolar não é uma opção da escola, é um direito garantido pela Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A escola que se recusar a entregar o documento deverá ser punida — alerta o diretor do Procon SC, Tiago Silva.

A Lei 9870/99 afirma que é proibida a suspensão de entrega de documentos como histórico escolar ou certificado por não pagamento das taxas escolares, assim como a proibir de realização de provas.

Estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior também têm a obrigação de expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos – independentemente da regularidade de pagamentos ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
 

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