Entidades que representam professores demonstram preocupação com a decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que cassou a decisão da Vara da Infância e Juventude de Florianópolis e autorizou a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PSL) a manter um disque-denúncia contra professores. A deputada lançou o canal por meio das redes sociais, para que alunos denunciassem professores que se manifestassem contrários à eleição do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
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O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de SC (Sinte) emitiu nota em que afirma que a decisão da desembargadora causa “perplexidade”, porque fere o princípio constitucional da liberdade de cátedra. “O Sinte SC avalia que as práticas promovidas pela deputada, contra os professores, tende a criar conflitos entre professores (as), pais e alunos (as); ridicularizar e desvalorizar o exercício da atividade dos(as) professores (as) e; impedir o desenvolvimento do ensino-aprendizagem conforme os princípios gerais estabelecidos no art. 206 da Constituição Federal”, afirma o documento.
A Central Sindical e Popular (CSP Conlutas) também emitiu nota, em que critica o posicionamento da deputada, que também é professora. “Queremos garantir educação gratuita de qualidade para todos. E esse deveria ser o papel da legisladora. Deveria estar lutando com os demais legisladores para dobrar o orçamento estadual da educação para dotá-lo das condições necessárias para oferecer atendimento de qualidade”, afirma a entidade.
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A CSP Conlutas recomenda que os professores que se sentirem perseguidos apresentem denúncia aos sindicatos.
Decisão fala em "ouvidoria social"
No TJSC, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta afirmou, em seu despacho, entender que a discussão tem como pano de fundo o projeto Escola sem Partido. E afirma que a deputada se coloca como "ouvidora social" em defesa de alunos “vítimas de abusos ou excessos em sala de aula”. A desembargadora também não vê irregularidade na gravação de aulas ou momentos pontuais, ainda que o uso de celulares seja proibido em salas de aula em SC.
"Não vislumbro nenhuma ilegalidade na iniciativa da (…) deputada estadual eleita, de colocar seu futuro gabinete como meio social condensador do direito que todo cidadão possui, estudantes inclusive, de peticionar a qualquer órgão público denunciando ato que entenda ilegal praticado por representante do Estado, sobretudo quando se tratar de ofensas e humilhações em proselitismo político-partidário travestido de conteúdo educacional ministrado em sala de aula”, afirmou a magistrada.
No entendimento da Vara da Infância e Juventude da Capital, que condenou a deputada à retirada das postagens em novembro, ao incentivar as filmagens em sala de aula Ana Caroline feriu os direitos de crianças e adolescentes e os submeteu a exploração política: “representa exploração política dos estudantes, pois está ligada à intenção de deles tirar proveito, político ideológico, com prejuízos indiscutíveis ao desenvolvimento regular das atividades escolares, quer pelo incentivo à desconfiança dos professores quer pela incitação dos alunos catarinenses ao descumprimento da Lei Estadual n. 14.363/2008, que proíbe o uso do telefone celular nas escolas”.
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A ação ainda terá que passar pelo julgamento do mérito, na 3ª Câmara Civil do TJSC.
Lei da Mordaça
A defesa da deputada alegou que, ao proibir a postagem, a Justiça a tornou vítima da "lei da mordaça", impedindo-a de se expressar. O agravo argumentou que Ana Caroline Campagnolo teve uma votação expressiva, resultado de um “tsunami eleitoral”, e que por isso suas ideias estariam de acordo com a opinião popular.
"Dentre as quais a Escola Sem Partido que ela defenderá com unhas e dentes na Assembleia de Santa Catarina. Foi esse o desejo da população quando a elegeu", argumentaram os advogados.